quinta-feira, setembro 17, 2026

MEDIDA AMPLIA REGRAS SOBRE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL DE PRODUTOS FABRICADOS, REVENDIDOS OU MANUSEADOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

por admin
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Foto: Erick Quintanilha | Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral

18/08 – Os estabelecimentos comerciais que vendem produtos por unidade ou por peso sem embalagem própria serão obrigados a disponibilizar informações nutricionais sobre a composição do produto. O Projeto de Lei 4.911/25, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta terça-feira (18/08), amplia a Lei 4.933/06, que hoje prevê a exigência apenas para produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, e passa a alcançar também os revendidos ou manuseados na preparação.

O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Se aprovado, padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, cafés e congêneres serão os estabelecimentos que deverão se adequar às mudanças propostas.

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