quarta-feira, setembro 16, 2026

CARTAZES SOBRE OBRIGATORIEDADE DE DESFIBRILADOR PODERÃO SER EXIGIDOS EM CENTROS DE TREINAMENTO

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Foto: Erick Quintanilha | Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral

16/09 – Cartazes informativos sobre a obrigatoriedade de disponibilização de desfibrilador semiautomático para uso imediato poderão ser exigidos em centros de treinamento desportivo, clínicas médicas, laboratórios e estabelecimentos similares onde sejam realizados testes de esforço ou de estresse físico. A medida, prevista no Projeto de Lei 5.511/25, foi aprovada em primeira discussão, nesta quarta-feira (16/09), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

O texto altera a Lei 7.275/16, que já torna obrigatória a presença do desfibrilador nesses locais. O novo projeto acrescenta a exigência do cartaz mencionar o número dessa lei e indicar a exata localização do desfibrilador, além das sanções do Código de Defesa do Consumidor previstas em caso de descumprimento.

Segundo o projeto, a divulgação também poderá ser feita por meio de placas ou cartazes físicos, QR Codes que direcionem para conteúdos digitais, painéis eletrônicos, displays, aplicativos ou outros recursos tecnológicos equivalentes. O objetivo, segundo a proposta, é dar publicidade à obrigatoriedade já existente.

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