sexta-feira, setembro 18, 2026

ALERJ ANALISA PROJETO QUE AMPLIA PROIBIÇÃO DE PATROCÍNIOS LIGADOS A CONTEÚDO ADULTO EM EVENTOS ESPORTIVOS

por admin
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Foto: Por Gerada por IA  | Texto: Carol Barreto e Larissa Bispo

15/07 – Eventos esportivos no Estado do Rio de Janeiro poderão ser proibidos de veicular patrocínios de plataformas e aplicativos relacionados à prostituição e conteúdo erótico e/ou adulto. A determinação consta no Projeto de Lei 7.049/26, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba parecer favorável do colegiado, o texto poderá entrar em pauta e ser votado no plenário da Casa.

A nova proposta amplia a Lei 10.613/24 ao vedar o patrocínio em eventos esportivos no Estado com ações de marketing financiadas com recursos públicos ou incentivos fiscais de casas de prostituição e plataformas cuja atividade principal seja divulgação de conteúdo sexual e aplicativos que promovam serviços de acompanhantes e estimulam o rufianismo. A matéria ainda define como casas de prostituição estabelecimentos destinados à prática, promoção ou facilitação dessa atividade, independentemente da nomenclatura adotada.

Além de danos de imagem e financeiros, especialistas em saúde mental também ligam o alerta sobre danos causados pelo vício em pornografia, justamente utilizando o esporte, atividade que deve valorizar o bem-estar e vida saudável.

Design sem nome (2)
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“O que devemos observar é se continua consumindo mesmo diante de prejuízos e sente sofrimento por isso. Na clínica, enxergamos os sinais como a dificuldade de interromper o consumo, a necessidade de aumentar a frequência ou buscar conteúdos cada vez mais intensos para obter o mesmo nível de excitação, tentativas frustradas de parar, prejuízos nos relacionamentos, no trabalho ou nos estudos, além de um sentimento recorrente de culpa ou vergonha”, alerta o psicólogo e especialista em saúde mental, Gilson Simões.

Proibição de contratos, parceria e apoio institucional

A norma também determina que os organizadores de eventos esportivos e entidades públicas não poderão firmar contratos de patrocínio, parceria ou apoio institucional com essas plataformas e serviços. O texto passa a proibir a veiculação de materiais oficiais, uniformes, arenas, estádios, plataformas digitais, transmissões, redes sociais e peças publicitárias, marcas, nomes empresariais, logotipos ou qualquer identificação comercial.

Ainda segundo o projeto, poderá ser proibida a utilização de recursos públicos estaduais, incentivos fiscais e outros benefícios concedidos pelo Estado para financiar direta ou indiretamente esses patrocínios. Em caso de descumprimento, a proposição acrescenta um novo regime de sanções aos infratores, com multas que vão de 50 a 500 vezes o valor do salário mínimo vigente em casos de pessoa física, e 500 a 5.000 vezes em casos de pessoa jurídica, além de suspensão ou cancelamento de benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

“Isso pode afetar diversas áreas da vida. Algumas pessoas passam a negligenciar relacionamentos, trabalho, estudos e autocuidado. Também podem surgir conflitos conjugais, isolamento social, sentimento de culpa e uma preocupação constante com o próximo acesso. Em alguns casos, a pessoa passa a investir mais energia na estimulação virtual do que na construção de vínculos afetivos reais”, avalia Gilson Simões, completando: “Quando há sofrimento e perda de controle, é importante buscar ajuda profissional. Muitas vezes, há ansiedade, depressão, traumas ou dificuldades emocionais associadas”, conclui.

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