quinta-feira, setembro 17, 2026

Governo do Rio envia Projeto de Lei à Alerj para retomar incentivo fiscal do querosene de aviação e aumentar números de voos no estado

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29/08 – O Governo do Estado do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa (Alerj) um Projeto de Lei para retomar um importante incentivo fiscal para o setor aéreo. A proposta trata do diferimento do ICMS, um tipo de adiamento do pagamento do imposto, nas operações de saída de querosene de aviação (QAV) no Estado do Rio. O objetivo é tornar o abastecimento de aeronaves no Rio mais competitivo e evitar que as companhias aéreas prefiram abastecer em outros estados, como São Paulo e Minas Gerais, que já contam com regimes semelhantes.

A necessidade do projeto surgiu porque o benefício que o Rio de Janeiro possuía, com vigência até o final de 2025, não foi renovado a tempo, causando a perda do regime diferenciado. Com a adesão ao modelo já praticado em Minas Gerais, o estado fluminense busca recuperar a competitividade. A medida é estratégica para consolidar o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) como um grande centro de conexões (hub) e para impulsionar a economia, já que o setor aéreo tem impacto direto no turismo, no comércio e na geração de empregos.

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) mostram a importância da aviação para o estado. Em 2025, a atividade aérea sustentou mais de 20 mil empregos (diretos e indiretos) e gerou uma renda de R$ 1,4 bilhão em salários. O setor apresentou um crescimento de 15% no estado nos anos de 2024/2025, com previsão de alta de 6,3% para 2026, percentuais acima da média nacional. A expectativa é que, com a retomada do incentivo, o Rio de Janeiro possa operar 251 voos por dia em 2026, um aumento de 4,6% nos voos domésticos e 13,2% nos internacionais.

Para garantir a responsabilidade fiscal, o projeto prevê metas de desempenho que deverão ser cumpridas pelas empresas beneficiadas, como a manutenção da arrecadação de ICMS e do número de empregos. O texto segue agora para análise e votação na Alerj. Se aprovado, o regime de diferimento do ICMS para o QAV terá validade de cinco anos e visa proporcionar segurança jurídica e impulsionar o desenvolvimento econômico e social do estado.

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